O Senado aprovou projeto de lei
que estende o direito a atendimento prioritário nos serviços para pessoas com
transtorno do espectro autista, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de
sangue.
O texto, de autoria do senador
Irajá, do PSD do Tocantins, prevê que o doador de sangue terá prioridade após
todas as pessoas dos grupos já contemplados por uma lei de 2000, e os novos
grupos. Para isso, o doador tem que apresentar comprovante de doação com validade
de 120 dias.
A Câmara retirou do substitutivo
a ideia original do projeto de exigir 40% dos guichês de atendimento para esse
público, podendo atender o público em geral somente quando não houvesse pessoas
aguardando o atendimento prioritário. Caso não haja caixas ou guichês ou
atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas
imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes
de quaisquer outras pessoas.
A legislação atual garante
prioridade a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes,
lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Para o relator, senador Lucas Barreto, do PSD
do Amapá, um dos méritos da proposta é incentivar a doação de sangue.
É importante lembrar que a doação
voluntária de sangue garante o abastecimento seguro e contínuo para suporte de
transfusões e atendimento de grande número de pacientes, em diversas situações
médicas. Por esses motivos, a doação de sangue é um ato altruísta e de
solidariedade que salva vidas. Apesar disso, o número de doadores ainda está
longe do montante ideal necessário para atender a demanda da população
brasileira.
A proposta também inclui as
pessoas com mobilidade reduzida e os autistas entre aqueles com direito aos
assentos reservados em meios públicos de transporte como ônibus, trens e
metrôs. O texto segue para sanção presidencial.
Fonte: Rádio Senado